São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4809, de 20 de agosto de 1958
Nº 4809/1958
LEI N. 4.809, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958
Oferece denominação ao Forum de Palmital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto