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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4809, de 20 de agosto de 1958

Nº 4809/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.809, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958

Oferece denominação ao Forum de Palmital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- O Forum de Palmital passa a denominar-se Forum "Dr. Etahyba Gilson Parahyba".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral Substituto

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