São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4808, de 1 de novembro de 1985
Nº 4808/1985
LEI N. 4.808, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade de São Caetano do Sul"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.