São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4807, de 31 de outubro de 1985
Nº 4807/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Divino", que se realiza, anualmente em Tietê, no sábado que antecede o último dia do ano.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.