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Lei Estadual de São Paulo nº 4805, de 31 de outubro de 1985

Nº 4805/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.805, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "José Pereira Padilha" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Padilhas, em Riversul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Pereira Padilha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Padilhas, em Riversul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Cosra Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.

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