São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4805, de 31 de outubro de 1985
Nº 4805/1985
LEI N. 4.805, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "José Pereira Padilha" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Padilhas, em Riversul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Cosra Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.