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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4805, de 12 de agosto de 1958

Nº 4805/1958

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LEI N. 4.805, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação do atual Posto de Assistência Médico -Sanitária do Município de Suzano em Centro de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Centro de Saúde o atual PAMS do Município de Suzano.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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