São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4803, de 12 de agosto de 1958
Nº 4803/1958
LEI N. 4.803, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a transformação do Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Itapeva em Centro de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.