São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4802, de 12 de agosto de 1958
Nº 4802/1958
LEI N. 4.802, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sõbre criação de um Dispensário de Tuberculose em Olímpia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.