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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4802, de 12 de agosto de 1958

Nº 4802/1958

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LEI N. 4.802, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sõbre criação de um Dispensário de Tuberculose em Olímpia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Olímpia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário consignará as dotações necessárias a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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