São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4801, de 31 de outubro de 1985
Nº 4801/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Art. 1.
- É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Semana Cidade das Rosas", que se realiza, anualmente, em outubro, na cidade de Cerquilho.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.