São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4801, de 12 de agosto de 1958
Nº 4801/1958
LEI N. 4.801, DE 12 DE AGSTO DE 1958
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Divinolndia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Divinolndia, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para funcionamento da cadeia pblica, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centmetros) de frente para a rua Visconde do Rio Branco, por 58,50 m (cinqenta e oito metros e cinqenta centmetros) de um lado, onde confronta com propriedade de Mariana da Costa Junqueira ou sucessores, 23,60 m (vinte e trs metros e sessenta centmetros) pela rua 9 de Julho e, finalmente, 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centmetros) de frente para a rua 7 de Setembro".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de agsto de 1958.
JNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de agsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.