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Lei Estadual de São Paulo nº 4801, de 12 de agosto de 1958

Nº 4801/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.801, DE 12 DE AGSTO DE 1958

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Divinolndia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Divinolndia, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para funcionamento da cadeia pblica, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centmetros) de frente para a rua Visconde do Rio Branco, por 58,50 m (cinqenta e oito metros e cinqenta centmetros) de um lado, onde confronta com propriedade de Mariana da Costa Junqueira ou sucessores, 23,60 m (vinte e trs metros e sessenta centmetros) pela rua 9 de Julho e, finalmente, 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centmetros) de frente para a rua 7 de Setembro".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de agsto de 1958.

JNIO QUADROS

Benedito de Carvalho Veras

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de agsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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