São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4800, de 31 de outubro de 1985
Nº 4800/1985
LEI N. 4.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãs Carmelitas Teresianas", com sede em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.