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Lei Estadual de São Paulo nº 4800, de 12 de agosto de 1958

Nº 4800/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.800, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Domingues de Oliveira e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Bonito, em Penápolis, no qual foi construído prédio para o funcionamento do grupo escolar local a saber:

"Um terreno, com a área de 5.681,45 m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dividindo e confrontando, em sua integridade, com Cândido de Mello Carvalho com Luiz Veronense ou sucessores e com o Córrego Bonito".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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