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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4799, de 25 de outubro de 1985

Nº 4799/1985

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LEI N. 4.799, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Manoel Hyppolito do Rego" à SP-55, no trecho compreendido entre Bertioga e Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Manoel Hyppolito do Rego" a Rodovia SP-55, no trecho que liga Bertioga a Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1985.

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