São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4798, de 12 de agosto de 1958
Nº 4798/1958
LEI N. 4.798, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criança e de um grupo escolar em Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.