Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4797, de 12 de agosto de 1958

Nº 4797/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.797, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Bilac

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Bilac.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo