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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4796, de 12 de agosto de 1958

Nº 4796/1958

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LEI N. 4.796, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre criação de Escola Artesanal em Fernandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola artesanal em Fernandópolis.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o art. 1.º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agoôto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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