São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4794, de 12 de agosto de 1958
Nº 4794/1958
LEI N. 4.794, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no bairro de Barra Funda, município de Bernardino de Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.