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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4792, de 12 de agosto de 1958

Nº 4792/1958

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LEI N. 4.792, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de Grupo Escolar no bairro de Araponga, município de Penápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar do bairro de Araponga, no município de Penápolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de ag}osto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, substituto

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