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Lei Estadual de São Paulo nº 4791, de 22 de outubro de 1985

Nº 4791/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina "Prof. Roberto Frade Monte", a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Marilene II, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Roberto Frade Monte" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Marilene II, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1985.

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