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Lei Estadual de São Paulo nº 4790, de 21 de outubro de 1985

Nº 4790/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.790, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Leda Fernandes Brigo" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Otawa, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Leda Fernandes Brigo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Otawa, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

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