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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 479, de 6 de outubro de 1949

Nº 479/1949

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LEI N. 479, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949

Retifica o nome da beneficiada pela pensão concedida pela Lei n. 257, de 16-3-49.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para o de Marcelina Augusta Martins o nome da beneficiada pela pensão concedida, pela Lei n. 257, de 16 de março de 1949, á viúva do guarda civil Anibal Martins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

José Scarcela Portela

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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