São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 479, de 6 de outubro de 1949
Nº 479/1949
LEI N. 479, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949
Retifica o nome da beneficiada pela pensão concedida pela Lei n. 257, de 16-3-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral