São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 479, de 23 de outubro de 1974
Nº 479/1974
LEI N. 479, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública o Centro Social São Sebastião, de Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário de Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.