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Lei Estadual de São Paulo nº 4788, de 12 de agosto de 1958

Nº 4788/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.788, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro do Faú, município de Miracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Joaquim Dias Ferreira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Faú, município de Miracatu, destinado ao funcionamento de uma escola primária tipica rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando na frente com o Patrimônio de Santa Isabel, de um lado e nos fundos com terras do doador, e do outro lado com terras de Benedito Gomes".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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