Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4785, de 21 de outubro de 1985

Nº 4785/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Antonieta Ghizini Lenhare" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasília, em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Antonieta Ghizini Lenhare" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasília, em Americana.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo