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Lei Estadual de São Paulo nº 4781, de 21 de outubro de 1985

Nº 4781/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.781, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Maria Jannuzzi Mascari" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda II, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Januzzi Mascari" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda II, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

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