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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4780, de 21 de outubro de 1985

Nº 4780/1985

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LEI N. 4.780, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Adamastor de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Adamastor de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus 31 de Março, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

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