Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 478, de 5 de outubro de 1949

Nº 478/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Revoga o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de 1947, publicado a 12 do mesmo mês, disposto sobre desapropriação de imóveis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Caio Dias Baptista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.

Cassiano Ricardo -Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo