São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 478, de 5 de outubro de 1949
Nº 478/1949
LEI N. 478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Revoga o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo -Diretor Geral