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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4775, de 21 de outubro de 1985

Nº 4775/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD ", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

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