São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4775, de 21 de outubro de 1985
Nº 4775/1985
LEI N. 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD ", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.