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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4774, de 21 de outubro de 1985

Nº 4774/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.774, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "ACEA - Associação dos Cronistas Esportivos de Araraquara", com sede em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "ACEA - Associação dos Cronistas Esportivos de Araraquara", com sede em Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.

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