São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4772, de 12 de agosto de 1958
Nº 4772/1958
LEI N. 4.772, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto