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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4772, de 12 de agosto de 1958

Nº 4772/1958

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LEI N. 4.772, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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