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Lei Estadual de São Paulo nº 4771, de 16 de outubro de 1985

Nº 4771/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.771, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. João Castellano" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Cibelli, no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Castellano" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Cibelli, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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