São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4771, de 16 de outubro de 1985
Nº 4771/1985
LEI N. 4.771, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof. João Castellano" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Cibelli, no Distrito de Itaquera, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.