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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4771, de 12 de agosto de 1958

Nº 4771/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.771, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública o "Centro Dom Gastão", da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Dom Gastão", da Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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