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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4770, de 16 de outubro de 1985

Nº 4770/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.770, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Edgard Mantoanelli" ao Centro de Saúde I Nossa Senhora do Ó, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Edgard Mantoanelli" o Centro de Saúde I Nossa Senhora do Ó, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Sectetário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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