São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 477, de 3 de outubro de 1949
Nº 477/1949
LEI N. 477, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre ano escolar e alteração de regime de férias no ensino profissional agrícola, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.