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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4769, de 12 de agosto de 1958

Nº 4769/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.769, DE 12 DE AGSTO DE 1958

Declara de utilidade pública o "Asilo Unio Fraternal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarada de utilidade pública o "Asilo Unio Fraternal", com sde em Paraguau Paulista

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de agsto de 1958.

JNIO QUADROS .

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de agsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto.

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