São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4769, de 12 de agosto de 1958
Nº 4769/1958
LEI N. 4.769, DE 12 DE AGSTO DE 1958
Declara de utilidade pública o "Asilo Unio Fraternal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de agsto de 1958.
JNIO QUADROS .
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de agsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.