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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4768, de 16 de outubro de 1985

Nº 4768/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.768, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Vereador João Antonio Nunes" à SP-268, no trecho que liga os Municíios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador João Antonio Nunes" a Rodovia SP-268, que liga os Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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