São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4768, de 12 de agosto de 1958
Nº 4768/1958
LEI N. 4.768, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Funcionários da Polícia Marítima e Aérea, de Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto