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Lei Estadual de São Paulo nº 4767, de 16 de outubro de 1985

Nº 4767/1985

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LEI N. 4.767, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominaçãode "Antonio Bruno" ao trecho da Rodovia SP-373, que liga os Municípios de Jaborandi e Colina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Bruno" o trecho da Rodovia SP-373, que liga os Municípios de Jaborandi e Colina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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