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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4767, de 12 de agosto de 1958

Nº 4767/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.767, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Reconhece entidade particular como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras, com sede no Distrito Federal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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