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Lei Estadual de São Paulo nº 4765, de 16 de outubro de 1985

Nº 4765/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.765, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o Instituto "Pró + Vida" São Sebastião, com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Pró + Vida" São Sebastião, com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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