São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4764, de 6 de agosto de 1958
Nº 4764/1958
LEI N. 4.764, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Faculdade de Medicina em Bauru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Aípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.