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Lei Estadual de São Paulo nº 4764, de 16 de outubro de 1985

Nº 4764/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.764, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São Bento, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Parque São Bento, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.

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