São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4763, de 29 de julho de 1958
Nº 4763/1958
LEI N. 4.763, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no distrito de Guatapará, município de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.