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Lei Estadual de São Paulo nº 4763, de 29 de julho de 1958

Nº 4763/1958

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LEI N. 4.763, DE 29 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no distrito de Guatapará, município de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no distrito de Guatapará, município de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado poderá funcionar em próprio municipal crédido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, desde que satisfaça às exigências da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- A lei orçamentária do execício em que se der a instalação do grupo escolar de que trata o artigo 1.º consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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