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Lei Estadual de São Paulo nº 4763, de 15 de outubro de 1985

Nº 4763/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.763, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Padre Geraldo Miranda" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Criança, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Geraldo Miranda" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Criança, em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.

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