Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4762, de 29 de julho de 1958

Nº 4762/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 4.762, DE 29 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Quatá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Quatá.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada dependerá da doação ao Estado, do imóvel e benfeitorias necessárias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no art. l.º consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo