São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4762, de 29 de julho de 1958
Nº 4762/1958
LEI N. 4.762, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Quatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.