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Lei Estadual de São Paulo nº 4762, de 15 de outubro de 1985

Nº 4762/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.762, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Salustiano Lemos" à Escola Estadual de 1.º Grau de Santa Rosa do Viterbo, em Santa Rosa do Viterbo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Salustiano Lemos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Santa Rosa do Viterbo, em Santa Rosa do Viterbo.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.

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