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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4760, de 29 de julho de 1958

Nº 4760/1958

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LEI N. 4.760, 29 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio Ginásio em Torrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio em Torrinha.
Art. 2.
- A Lei Orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio era criado consignará verba adequada no custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-seas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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