São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4760, de 29 de julho de 1958
Nº 4760/1958
LEI N. 4.760, 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um ginásio Ginásio em Torrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-seas disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.