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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4760, de 15 de outubro de 1985

Nº 4760/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É inserta no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira de Porto Feliz, que se realiza, anualmente, de 7 a 15 de agosto, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.

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