São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4760, de 15 de outubro de 1985
Nº 4760/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É inserta no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira de Porto Feliz, que se realiza, anualmente, de 7 a 15 de agosto, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.