São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4758, de 3 de junho de 1958
Nº 4758/1958
LEI N. 4.758, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um ginásio no bairro de Tremembé, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.