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Lei Estadual de São Paulo nº 4757, de 3 de junho de 1958

Nº 4757/1958

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LEI N. 4.757, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio em Quintana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio em Quintana.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correia Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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