São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4757, de 15 de outubro de 1985
Nº 4757/1985
LEI N. 4.757, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Diadema", com sede em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.